UM NOVO REGIME EM FRANCA: E.I.R.L

 

Para permitir que os empresários individuais (artesãos, comerciantes, agricultores e profissionais liberais), possam atribuir uma parte de seus activos para o seu trabalho, o legislador francês criou o estatuto do empresário individual com responsabilidade limitada (EIRL), regido pela lei n° 2010-658, de 15 de Junho de 2010 (codificada nos artigos L.526-6 a L.526-21 do Código Comercial francês) e pelo Decreto n° 2010-1706, de 29 de Dezembro de 2010 (codificado nos artigos R.526 R.526-3-24 D.526 e D.526-5-9 do Código Comercial).

 

O EIRL visa afectar activos a uma actividade sendo a única garantia dos credores relacionados com esta actividade. Esta lei tem o objectivo de proteger os bens pessoais dos empresários e que nomeadamente levou à criação do estatudo do EURL (Lei de 11 de Julho de 1985) e da declaração autenticada de não apreensão (Lei de 01/08/2003).

A atribuição pelo empresários ou profissional de parte do seu patrimonio realiza-se por simples declaração no registo comercial do qual depende a empresa e que vale constituição de EIRL. Esta formalidade pode ser cumprida durante a criação da empresa ou durante a sua actividade. A declaração deve especificar a finalidade da actividade, estabelecer  um relatório descritivo dos bens e de avaliação se o valor ultrapassa 30.000 €, eventualmente o consentimento do cônjuge ou dos proprietários indivisos, bem como o acto notarial do imóveis.

O património contém necessariamente todos os bens, direitos, obrigações e garantias necessárias para o exercício da actividade profissional. Pode também incluir bens de uso mixto (profissional e pessoal). Ao longo de sua actividade, o empresário ou o profissional pode atribuir ou remover os activos afectados à empresa.

O empresário ou o profissional deve usar o nome de “empresário individual de responsabilidade limitada” ou “EIRL” nos actos que realiza para o seu negócio. Ele também deve abrir uma conta bancária para a actividade abrangida pelos activos afectados.

Note-se que a EIRL não tem personalidade jurídica e não é, portanto, uma nova forma de sociedade civil ou comercial. Por conseguinte, não está sujeita aos requisitos das empresas e tratando-se de uma empresa individual não permite a entrada de outros parceiros.

O empresário ou o profissional deve estabelecer uma contabilidade comercial, independentemente da natureza do seu negócio, e publicar contas anuais. O sistema tributário é inovador deixando a escolha entre a tributação do imposto de trabalhador independente e das sociedades.

Este estatuto, compatível com a de auto- empresário criado pela lei de 04 de agosto de 2008, aplica-se ao empresário que executa uma actividade profissional e engaria clientes, exceptuando a gestão de um património privado para o qual se aplicam as formas jurídicas existentes.

Karine Coelho
Avocat
Advogada

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